domingo, 13 de abril de 2014



RES: [Contato atraves do site]
1 mensagem



Sen. Paulo Paim <PPAIM@senado.gov.br>
10 de abril de 2014 11:49
Para: "rns093@gmail.com" <rns093@gmail.com>
Prezado Senhor Roberto,

Obrigado por entrar em contato com o mandato do Senador Paulo, o projeto, ao qual o Senhor se refere foi arquivado, mas o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010 de nossa autoria já assegura em seu Capítulo VI, artigos 43 a 46 a participação de artistas negros em programas e peças publicitárias.
Abaixo transcrevemos os artigos citados:
“Art. 43.  A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.
Art. 44.  Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
Parágrafo único.  A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.
Art. 45.  Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44.
Art. 46.  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
§ 1o  Os órgãos e entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.
§ 2o  Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.
§ 3o  A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão do poder público federal.
§ 4o  A exigência disposta no caput não se aplica às produções publicitárias quando abordarem especificidades de grupos étnicos determinados.
Temos convicção de que a política de ações afirmativas é um dos caminhos para acabar com a desigualdade no país. Ações afirmativas  referem-se a os aspectos relacionados à  educação, saúde, moradia, trabalho, cultura, esporte, lazer, etc. As cotas fazem parte deste contexto. Cotas não são a essência, mas  são fundamentais para o avanço da política que ativa a conscientização e diminui o preconceito.
Propomos as cotas na mídia, não apenas para ampliar o mercado de trabalho dos artistas afro-brasileiros. A criança negra necessita de referenciais(anjos, fadas, heróis negros), que não sejam somente de atores brancos, para que ela possa ter orgulho de ser negra, respeitar e amar a cor de sua pele, seus traços, seus cabelos.
O negro é um consumidor em potencial, mas foi condenado a não aparecer nos meios de comunicação social. Na televisão não há negros dirigindo automóveis, usando xampu ou bebendo refrigerantes.
Se 48% dos brasileiros são negros, quase metade dos artistas, figurantes, repórteres, apresentadores e locutores seriam afro-brasileiros. A propaganda, que poderia estar contribuindo para a superação dos preconceitos e facilitando, pela crítica dos estereótipos, a integração dos afro-brasileiros, só  tem contribuído para reforçar sua exclusão.
O trabalho de resgate da auto-estima do afro-brasileiro é fundamental  para que ele assuma sua negritude por inteiro e passe a interagir como alguém que é tão capaz, tão bonito, tão inteligente, tão politizado, tão consciente como qualquer outro. Queremos que o negro entenda que as cotas não visam dar privilégios, mas retirar privilégios.
Quando elas não forem mais necessárias, a exemplo dos EUA, não faremos mais uso delas. Quando os espaços forem igualmente distribuídos. Quando os vestígios do preconceito forem extintos. Quando os homens   forem valorizados pela sua capacidade, pelos sentimentos que levam no coração e nunca pela cor da  pele, aí estaremos prontos para uma nova era.  Estaremos prontos para vivenciar a verdadeira igualdade.
Em nossa página: www.senadorpaim.com.br, clicando em Leis, o Senhor terá acesso a integra da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).  
Um cordial abraço,



PAULO PAIM
Senador-PT/RS





De: Portal Senador Paulo Paim [mailto:naoresponda@senadorpaim.com.br]
Enviada em: sábado, 5 de abril de 2014 10:40
Para: Sen. Paulo Paim
Assunto: [Contato atraves do site]

[Esta mensagem foi enviada através do formulário de CONTATO do portal]

Nome: Roberto Nesil
::: E-mail: rns093@gmail.com
::: Telefone: (11) 988126782
::: Assunto: lei 4370/98
::: Mensagem:
Bom Dia, grande senador Paulo Paim;

Permita-me dispensar o tratamento protocolar por não saber exatamente qual o mais adequado nesse contexto.
Por favor, responda (ou sua assessoria) qual o fim da lei 4370/98, de vossa autoria ? Essa Lei foi aprovada ? A ultima menção sobre a mesma que tomei contato foi a noticia de que havia um\" projeto\" de lei em 2002, sobre a APLICAÇÃO DE COTAS RACIAIS NA MÍDIA VISUAL. esse projeto transformou-se em Lei ? E se não foi aprovada, porque não ?
Perdoa-me a intempestividade , mas o desaparecimento desse projeto me parece  revoltante, se essa é a palavra adequada. Eu mesmo poderia ficar “ no meu canto” ,  mas  não tenho tantos anos assim pela frente, e esses pruridos não cabem mais,  senão quando em situações vexatórias, que ainda creio não é o caso.
Dá vontade de criar um site sobre isso, nem na internet achei fontes que retratassem com lucidez a questão.
Há chances desse questionamento ser respondido ?

Muito atenciosamente

Roberto Nesil