Prezado
Senhor Roberto,
Obrigado
por entrar em contato com o mandato do Senador Paulo, o projeto, ao qual o
Senhor se refere foi arquivado, mas o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº
12.288/2010 de nossa autoria já assegura em seu Capítulo VI, artigos 43 a
46 a participação de artistas negros em programas e peças publicitárias.
Abaixo
transcrevemos os artigos citados:
“Art.
43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a
herança cultural e a participação da população negra na história do País.
Art. 44. Na produção de filmes e programas
destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas
cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de
emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e
qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou
artística.
Parágrafo único. A exigência disposta no caput
não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos
étnicos determinados.
Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias
destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas
cinematográficas o disposto no art. 44.
Art. 46. Os órgãos e entidades da administração
pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e
as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de
participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes,
programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
§ 1o Os órgãos e entidades de
que trata este artigo incluirão, nas especificações para contratação de
serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes,
programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais
oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou
serviço contratado.
§ 2o Entende-se por prática de
iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas
executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de
idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.
§ 3o A autoridade contratante
poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais
oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão do poder público
federal.
§ 4o A exigência disposta no caput
não se aplica às produções publicitárias quando abordarem especificidades
de grupos étnicos determinados.
Temos
convicção de que a política de ações afirmativas é um dos caminhos para
acabar com a desigualdade no país. Ações afirmativas referem-se a os
aspectos relacionados à educação, saúde, moradia, trabalho, cultura,
esporte, lazer, etc. As cotas fazem parte deste contexto. Cotas não são a
essência, mas são fundamentais para o avanço da política que ativa a
conscientização e diminui o preconceito.
Propomos
as cotas na mídia, não apenas para ampliar o mercado de trabalho dos
artistas afro-brasileiros. A criança negra necessita de referenciais(anjos,
fadas, heróis negros), que não sejam somente de atores brancos, para que
ela possa ter orgulho de ser negra, respeitar e amar a cor de sua pele,
seus traços, seus cabelos.
O
negro é um consumidor em potencial, mas foi condenado a não aparecer nos
meios de comunicação social. Na televisão não há negros dirigindo
automóveis, usando xampu ou bebendo refrigerantes.
Se
48% dos brasileiros são negros, quase metade dos artistas, figurantes,
repórteres, apresentadores e locutores seriam afro-brasileiros. A
propaganda, que poderia estar contribuindo para a superação dos
preconceitos e facilitando, pela crítica dos estereótipos, a integração dos
afro-brasileiros, só tem contribuído para reforçar sua exclusão.
O
trabalho de resgate da auto-estima do afro-brasileiro é fundamental
para que ele assuma sua negritude por inteiro e passe a interagir como
alguém que é tão capaz, tão bonito, tão inteligente, tão politizado, tão
consciente como qualquer outro. Queremos que o negro entenda que as cotas
não visam dar privilégios, mas retirar privilégios.
Quando
elas não forem mais necessárias, a exemplo dos EUA, não faremos mais uso
delas. Quando os espaços forem igualmente distribuídos. Quando os vestígios
do preconceito forem extintos. Quando os homens forem
valorizados pela sua capacidade, pelos sentimentos que levam no coração e
nunca pela cor da pele, aí estaremos prontos para uma nova era.
Estaremos prontos para vivenciar a verdadeira igualdade.
Em
nossa página: www.senadorpaim.com.br,
clicando em Leis, o Senhor terá acesso a integra da Lei nº 12.288/2010
(Estatuto da Igualdade Racial).
Um
cordial abraço,
PAULO PAIM
Senador-PT/RS
De: Portal Senador
Paulo Paim [mailto:naoresponda@senadorpaim.com.br]
Enviada em: sábado, 5 de abril de 2014 10:40
Para: Sen. Paulo Paim
Assunto: [Contato atraves do site]
[Esta mensagem foi enviada através do formulário de CONTATO do
portal]
Nome: Roberto Nesil
::: E-mail: rns093@gmail.com
::: Telefone: (11) 988126782
::: Assunto: lei 4370/98
::: Mensagem:
Bom Dia, grande senador Paulo Paim;
Permita-me dispensar o tratamento protocolar por não saber exatamente qual
o mais adequado nesse contexto.
Por favor, responda (ou sua assessoria) qual o fim da lei 4370/98, de vossa
autoria ? Essa Lei foi aprovada ? A ultima menção sobre a mesma que tomei
contato foi a noticia de que havia um\" projeto\" de lei em 2002,
sobre a APLICAÇÃO
DE COTAS RACIAIS NA MÍDIA VISUAL. esse projeto transformou-se em
Lei ? E se não foi aprovada, porque não ?
Perdoa-me a intempestividade , mas o desaparecimento desse projeto me
parece revoltante, se essa é a
palavra adequada. Eu mesmo poderia ficar “ no meu canto” , mas não tenho tantos anos assim pela frente, e
esses pruridos não cabem mais, senão
quando em situações vexatórias, que ainda creio não é o caso.
Dá vontade de criar um site sobre isso, nem na internet achei fontes que
retratassem com lucidez a questão.
Há chances desse questionamento ser respondido ?
Muito atenciosamente
Roberto Nesil
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